CARF/Partes: Galvasud S/A e Fazenda Nacional

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3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processos: 10768.003379/2006-95 e 10768.004024/2006-13

Relator: Demes Brito

3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processos: 10768.003379/2006-95 e 10768.004024/2006-13

Relator: Demes Brito

A Fazenda Nacional entrou com recurso contra acórdão que concedeu à fabricante de chapas de aço Galvasud créditos de PIS e Cofins sobre gases e pallets de madeiras utilizados na industrialização dos produtos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustenta que os itens em questão não são insumos, porque não são fundamentais ao processo de fabricação e não estão incorporados ao produto final.

Segundo a contribuinte, porém, os itens são indispensáveis: os gases, como hidrogênio e hélio, são usados para calibragem e resfriamento rápido de equipamentos durante a produção das chapas; já os pallets servem para a movimentação dos produtos, de peso e temperatura elevadas.

O conselheiro relator, Demes Brito, considerou que tanto gases quanto pallets de madeira estão incorporados no processo produtivo, sendo impossível dissociá-los do produto final. Dessa forma, concordou com o contribuinte e negou o recurso fazendário. O voto foi seguido de forma unânime.

Na mesma matéria, o contribuinte também entrou com recurso, julgado pela turma logo depois. O pedido era para que, da mesma forma, se considerasse créditos a pallets de metal, igualmente utilizados na movimentação de chapas, como os de madeira.

Para o relator, no entanto, os pallets compõe o ativo imobilizado – ou seja, têm vida útil maior que um ano -, o que impede que sejam considerados insumos geradores de créditos. Neste ponto, então, ele votou por negar provimento ao recurso do contribuinte, sendo acompanhado pelos demais conselheiros presentes.

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