CARF/Partes: Fazenda Nacional x Aché Laboratórios Farmacêuticos SA

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1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 16561.000025/2007-72

Relatora: Lívia de Carli Germano

O recurso da Fazenda Nacional, contra acórdão lavrado em 2013, buscava a reanálise de dois temas: a aplicação do conceito de “postergação” quando há uma subavaliação de estoques e a tributação sobre a variação cambial. A Fazenda considerou incabível a aplicação da postergação ao caso, e defendeu a cobrança sobre a variação cambial.

A Aché pouco se ateve ao tema da postergação, presente no artigo 273 do antigo Regulamento do Imposto de Renda (ou artigo 285 do atual RIR), em sua sustentação oral. Segundo a empresa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou acórdãos-paradigmas que reafirmaram a tese apresentada no acórdão recorrido. O que tornaria os casos diferentes seria uma simples questão de prova – e isso por si só não comprovaria a divergência apontada pela Fazenda.

A relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, já havia lido seu voto em maio. Ao reapresentar seu posicionamento, a conselheira considerou que a questão da postergação na subavaliação de estoques não deveria ser conhecida, restando para debates apenas a questão da variação cambial. Na parte em que o recurso foi conhecido, Lívia negou provimento, sendo seguida por unanimidade. Como a maioria da turma votou com a relatora pelas suas conclusões, o voto também contemplará as razões que serão apresentados por estes conselheiros, como define o regimento.

Fonte: Jota.info

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