1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10830.723465/2014-27
Relator: André Mendes de Moura
1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10830.723465/2014-27
Relator: André Mendes de Moura
No processo administrativo envolvendo a fabricante de motores se discutem três operações que geraram ágio, sendo que duas delas foram analisadas pela Câmara Superior. A operação que compõe o recurso da contribuinte é relativa a uma reorganização interna da própria Eaton. Outra foi a aquisição da Pigozzi, que gerou um ágio de R$ 1 bilhão no final de 2004 e cuja multa qualificada está presente no recurso fazendário.
Segundo o patrono do caso, a empresa adotou um processo chamado “Legal Entity Reduction” para reduzir as mais de 400 entidades legais sob seu controle, e todos os laudos relativos às incorporações foram apresentados, de maneira que a amortização de valores é válida.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a contribuinte não explicou como gerou uma despesa dedutível de R$ 1 bilhão em um mês. No caso da Pigozzi, a PGFN atacou os laudos apresentados, que teriam números genéricos e não contariam com a assinatura de um responsável.
O relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, afirmou em seu voto que não discute a ocorrência de operações, mas sim a regularidade dos fatos. André negou o recurso do contribuinte pelo reconhecimento da dedutibilidade de despesas de ágio, e deu provimento ao recurso da Fazenda para reinstaurar a qualificação da multa, no percentual de 150% dos tributos devidos.
A turma debateu longamente sobre a conduta considerada dolosa da contribuinte. “É difícil ver dolo e qualificar a multa numa circunstância onde o contribuinte acha que está fazendo tudo certo”, afirmou a conselheira Livia de Carli Germano. Apesar da posição dos representantes dos contribuintes, a cobrança da multa qualificada, no montante de 150% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos, foi mantida pelo voto de qualidade. Por sete votos a um o recurso da contribuinte foi negado, vencida a conselheira Livia.