1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 10803.720021/2014-67
Relator: Carlos Augusto Daniel Neto
A Comark está no centro de uma autuação de quase 300 mil folhas, envolvendo mais de 25 responsáveis solidários. Após a turma deliberar sobre o cabimento das cobranças a quase todos os acusados, o caso foi suspenso para vista.
A autuação teve como base a operação “Papel Imune”, que em 2013 desmascarou esquema de sonegação fiscal na importação de papel, que possui imunidade tributária, comandada por Mauro Vinocur. Ele era o chefe de parte das empresas citadas e que, em parceria com editoras, gráficas e outras empresas de fachada, emitiam notas fiscais falsas para se aproveitar do benefício fiscal.
A autuação da Receita, que sozinha tinha mais de 250 páginas, cobra de Vinocur, de suas empresas, de sua secretária e de companhias que compraram as mercadorias o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) não recolhido, incidente sobre pagamentos com e sem causa, a beneficiários identificados e não identificados e com ou sem propósito fraudulento.
Das dezenas de contribuintes arroladas nos autos, apenas a Mol Administração, fez sustentação oral. A contribuinte, que negociou mercadorias com a Comark, defende que inexistiu um procedimento fiscalizatório contra si. Mesmo que houvesse uma acusação de participação da empresa no esquema, argumentou, esta deveria ser limitada a uma parcela efetivamente paga por ela, de R$ 2 milhões.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que, em todo o processo, a contribuinte não comprovou ou justificou seus pagamentos. Com isso, teria ficado implícito que a Comark seria uma “longa manus” de uma série de empresas do Panamá, comandadas por Vinocur, que promoviam sonegação fiscal.
O caso teve relatoria do conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Representante dos contribuintes, Daniel Neto negou provimento aos recursos da Comark e do seu controlador, Mauro Vinocur, afirmando que houve um esquema fraudulento para a importação de papel.
A Mol, segundo o relator, teria dado dinheiro à Comark, estando fora da cadeia de fraudes e também da cobrança dos valores. E ao menos outras duas empresas e uma funcionária de Vinocur tiveram seus recursos providos pelo conselheiro, que afastou a responsabilidade pelo pagamento do IRRF. O recurso da Fazenda foi parcialmente provido, sendo reinstaurada a cobrança sobre parte dos responsáveis solidários.
Pediu vista o conselheiro Nelso Kichel.
Fonte: Jota.info