CARF/Partes: Banco Bradesco S.A. x Fazenda Nacional

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2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 16327.720052/2015-48

Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

A turma, pela terceira vez, manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de previdência privada do Bradesco. Enquanto nas duas primeiras análises o resultado veio pelo voto de qualidade, desta vez houve maioria para a manutenção da cobrança.

2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 16327.720052/2015-48

Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

A turma, pela terceira vez, manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de previdência privada do Bradesco. Enquanto nas duas primeiras análises o resultado veio pelo voto de qualidade, desta vez houve maioria para a manutenção da cobrança.

O caso começou a ser analisado pela turma em janeiro. Segundo o advogado do Bradesco, o plano de previdência privada do banco, que atendia membros do conselho da companhia, diretores estatutários, superintendentes executivos, assessores jurídicos e gerentes regionais, foi previamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A empresa afirmou atender ao disposto na Lei nº 8.212/1991, com o plano disponível a todos os empregados e dirigentes, mesmo que de maneira desigual entre os funcionários.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu a manutenção da cobrança, alegando que o programa do Bradesco foge do preceito constitucional de previdência – que seria baseada na constituição de reservas para fruição futura. A PGFN também usou de seu tempo para afirmar que a instituição financeira não se mostrou transparente ao apresentar argumentos e cálculos atuariais para demonstrar as contribuições dentro da previdência privada analisada.

Em seu voto, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri negou provimento ao recurso do banco, considerando que os aportes realizados não tinham caráter previdenciário – com pagamentos regulares para saque a longo prazo – e sim remuneratório – com altos aportes e saques anuais. Ao fim, ficaram vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes e Luciana Matos Pereira Barbosa, que substituiu a conselheira Patrícia da Silva em janeiro.

 

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