CARF/Partes: Banco Bradesco Berj S.A. x Fazenda Nacional

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2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

Processo: 16327.720724/2016-04

Relator: Paulo Mateus Ciccone

A turma, pelo voto de qualidade, manteve a cobrança contra o Bradesco. Na decisão, o entendimento vencedor é de que a amortização de ágio das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), feita pelo banco, foi irregular.

2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

Processo: 16327.720724/2016-04

Relator: Paulo Mateus Ciccone

A turma, pelo voto de qualidade, manteve a cobrança contra o Bradesco. Na decisão, o entendimento vencedor é de que a amortização de ágio das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), feita pelo banco, foi irregular.

Os valores de ágio, de cerca de R$ 668 milhões, foram originários da privatização do Banco do Estado do Ceará (BEC), que era de propriedade da União e que cujo leilão foi vencido pelo Bradesco, que desembolsou R$ 700 milhões em maio 2006. A divergência nasce do uso de duas empresas consideradas como veículo na operação: a Oregon, que adquiriu as ações do BEC, e a Alvorada Cartões, que incorpora de maneira reversa a Oregon, absorvendo as ações do BEC e seu valor de ágio.

A contribuinte buscou explicar que o Banco Bradesco era a única pessoa jurídica do grupo capaz de participar da operação de compra, e que a operação ocorreu de acordo com os ditames legais, permitindo a amortização dos valores de ágio. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a contribuinte não apresentou propósito negocial na operação e que soava estranho o fato de que, mesmo após a operação não alterar a estrutura societária, o ágio de repente passou de indedutível para dedutível.

O relator do caso, conselheiro Paulo Mateus Ciccone, negou provimento ao recurso do banco. Ciccone considerou que a operação foi arquitetada sem o propósito negocial e a confusão patrimonial exigida para a utilização do ágio, e que o planejamento fez ressurgir a Oregon, empresa que até então tinha capital considerado pífio, como detentora do ativo do BEC. O impasse pela cobrança ou não dividiu a turma e foi decidida de forma desfavorável à companhia pelo voto de qualidade. 

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