CARF/Partes: Agnesini Agropecuária – Eireli (embargante)

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1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO

Processo: 13855.722723/2011-15

Relator: João Maurício Vital

A empresa embargou um acórdão do Carf de 2012, por meio do qual a turma manteve parte da cobrança tributária relativa à contribuição previdenciária sobre atividades rurais.O motivo do recurso foi o fato de o colegiado que votou o caso não ter se manifestado a respeito dos juros incidentes sobre a multa de ofício.

A empresa alega que a penalidade aplicada ao caso seria uma multa de mora, sobre a qual não deveria haver a incidência de juros. O relator do caso e presidente da turma, conselheiro João Maurício Vital, rebateu este argumento. O caso em questão atraiu uma multa de ofício e, com base na súmula 108 do Carf, aprovada após a apresentação do recurso pela empresa, haveria a incidência dos juros sobre a penalidade.

Com base no entendimento os embargos foram conhecidos, mas rejeitados de maneira unânime.

Fonte: Jota.info

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