3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Crédito
Processos nº 10845.720753/2009-01 e 18 outros
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Crédito
Processos nº 10845.720753/2009-01 e 18 outros
A contribuinte considerou a apreciação do seu caso, durante a sustentação oral, como a primeira tratativa da Câmara Superior do Carf sobre o direito a créditos de PIS e Cofins por comercializadoras de café, tendo como base as operações Broca, Tempo de Colheita e Robusta, que desmontaram esquema de fraudes na tomada de créditos dos dois tributos. O tema tem sido tratado nas câmara baixas do Carf, com resultados distintos de acordo com turma e contribuinte.
No recurso presente, a contribuinte recorreu em duas temáticas: no direito a apurar créditos de PIS/Cofins sobre compras de pessoas jurídicas e de cooperativas. A tese sustentada pelo patrono do caso é que, como a operação encontrou uma parte inidônea em universo vasto de fornecedores idôneos, o pedido de restituição dos créditos ensejaria em prejuízo às suas operações.
No primeiro tema, baseando-se em documentação que garantiu que a empresa sabia da prática fraudulenta, o relator do caso, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, não conheceu do recurso – sendo seguido por maioria, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Erika Costa Camargos Autran. No mérito, Canuto Natal reconheceu direito de crédito para compra de cooperativas, sendo seguido por unanimidade.