CARF/Orly Veículos e Peças S.A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ/CSLL

Processo 10640.720275/2014-95

A turma negou provimento ao recurso por unanimidade de votos. A fiscalização acusou a contribuinte de planejamento fiscal envolvendo sociedades em conta de participação (SCP) para recolher menos tributos.

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ/CSLL

Processo 10640.720275/2014-95

A turma negou provimento ao recurso por unanimidade de votos. A fiscalização acusou a contribuinte de planejamento fiscal envolvendo sociedades em conta de participação (SCP) para recolher menos tributos.

A empresa, juntamente com outra companhia, criou uma joint venture e constituiu 14 sociedades em conta de participação com o propósito de captação de financiamento e comissão por venda direta.

O fisco alegou que a Orly utilizou as SCP como forma de distribuir a sua receita entre as sociedades, pois elas tributavam no regime de lucro presumido, enquanto a contribuinte tributava no lucro real.

Isso porque as atividades exercidas pela SCP já eram comuns à Orly, sócia ostensiva, e que, além disso havia SCP que não possuía nenhuma despesa, identidade própria ou sequer funcionários.

O conselheiro relator Guilherme Adolfo dos Santos Mendes deu decisão desfavorável à empresa, sendo seguido por todo o colegiado.

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