CARF/Operadora São Paulo Renaissance Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cumulatividade x Não Cumulatividade

Processo nº 10880.675272/2009-08 e mais 15 outros

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cumulatividade x Não Cumulatividade

Processo nº 10880.675272/2009-08 e mais 15 outros

A contribuinte do ramo de hotelaria recorre para compensar valores de PIS recolhidos de maneira equivocada. O Renaissance explica que sua atividade principal, de hotelaria, deve ser apurada sob o regime da cumulatividade, enquanto as outras atividades presentes em seu contrato social – eventos, restaurantes e aluguel de espaços – deveriam migrar para o regime da não cumulatividade.

O lote de processos repetitivos tem como relator o conselheiro Cássio Schappo. Em seu voto, Schappo levou em consideração as provas apresentadas pela contribuinte nos autos, e votou por converter o julgamento em diligência, retornando os documentos para a entidade fiscalizatória. Agora, a autoridade tributária deve confirmar se os valores presentes no documento apresentado conferem com a contabilidade da empresa para determinar se a empresa possui créditos a serem apurados. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.

Fonte: Jota.info

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