3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / receitas de terceiros
Processo: 15758.000919/2008-83
O colegiado começou a debater se entram na base de cálculo do PIS e da Cofins receitas de terceiros repassadas por agências de turismo. A Receita Federal defende que se configuram como receitas próprias da agência os valores repassados a companhias aéreas, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / receitas de terceiros
Processo: 15758.000919/2008-83
O colegiado começou a debater se entram na base de cálculo do PIS e da Cofins receitas de terceiros repassadas por agências de turismo. A Receita Federal defende que se configuram como receitas próprias da agência os valores repassados a companhias aéreas, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos.
Por outro lado, o contribuinte argumentou que sua atividade principal é intermediação de serviços turísticos entre os fornecedores e o consumidor final. Portanto, os valores ficam temporariamente na agência de turismo por conta da intermediação, mas logo são repassados aos verdadeiros titulares. A receita da agência seria apenas a comissão.
Por enquanto o relator do caso, conselheiro Demes Brito, deu provimento ao recurso do contribuinte. O conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista.