CARF/Odebrecht S/A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ganho de capital

Processo nº 10580.722510/2016-87

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ganho de capital

Processo nº 10580.722510/2016-87

A construtora recorreu ao Carf pelo direito de classificar a incorporação do seu braço de realizações imobiliárias por um fundo de investimento como uma permuta de ações. Assim, sem fenômeno de ganho de capital, não seria passível a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O caso está suspenso para vista do conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.

A operação ocorreu em duas etapas distintas. Em 2010, a incorporadora Gif Realty adquiriu 14,5% da Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações (Orinv). Em maio de 2012, a Gif Reality incorpora a Orinv, entregando à Odebrecht 85,5% da nova empresa detentora, no valor de R$ 779 milhões. Foi uma incoerência na contabilidade que gerou o auto: o patrimônio líquido da Orinv, no momento da incorporação pela GIF Realty, era de R$1,1 bilhão – logo, a porcentagem adquirida pela Odebrecht em ações representaria R$950 milhões. O Fisco cobra os dois tributos sobre esta diferença de R$ 171 milhões.

A Odebrecht, além de defender a natureza de permuta da operação, alegou que não houve alienação das ações, e sim uma sucessão na incorporação. O valor sobressalente que está disputa, segundo a empresa, também já teria sido oferecido à tributação em 2010 – a cobrança agora, para a contribuinte, ensejaria a bitributação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que as interpretações da Odebrecht não conseguem explicar a diferença de valores. A relatora do caso, conselheira Letícia Domingues da Costa Braga afirmou que, independente da classificação da operação, não há hipótese para a incidência do Imposto de Renda. Ao entender que restou demonstrado que houve a permuta de ações, sem mostras de simulação, Letícia votou por cancelar o auto. Primeiro a votar, o conselheiro Oliveira Barbosa pediu vista ao caso.

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