1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Contradição
Processo nº 16561.720177/2012-52
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Contradição
Processo nº 16561.720177/2012-52
Após julgar o caso em maio de 2018 a turma não reconheceu o direito da recorrente a amortizar valores decorrentes de ágio, sob argumento de que houve a ocultação do real adquirente. Hoje, por unanimidade, a turma rebateu a acusação de que o acórdão conta com contradição em seu texto.
Em sua apresentação, a patrona do caso revisitou os fatos que compõem o processo: três empresas-veículo adquiriram empréstimos do banco Credit Suisse para aquisição de participação da Numeral 80 – denominação da Santos Brasil, empresa que controla portos e centros logísticos em Santos (SP), no Pará e em Santa Catarina. Após incorporar as empresas-veículo, a Numeral 80 passou a apurar valor registrado como ágio, de cerca de R$ 321 milhões.
O ponto da decisão de 2018 atacado pela contribuinte afirma que só pode amortizar os valores de ágio quem “efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição da participação societária”. O fato das três empresas-veículo terem contraído empréstimos com o Credit Suisse para efetuar a compra da participação societária, para a defesa, contrariaria o que foi definido pelo colegiado.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que não haveria qualquer contradição no acórdão, com a Numeral 80 buscando julgar uma causa já deliberada pela turma.
A relatoria do processo na Câmara Superior coube ao presidente da 1ª Seção e da 1ª Câmara Superior do Carf, conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Representante da Fazenda Nacional, Rafael considerou que seu voto de mérito não estava contraditório e que as empresas-veículo não teriam lastro para garantir a operação junto ao Credit Suisse, motivo pela qual a operação foi considerada irregular. Por unanimidade, os recursos foram conhecidos, mas não acolhidos.