CARF/Natura Cosméticos S/A x Fazenda Nacional

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2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária/Stock Options

Processo nº 19311. 720425/2014-67

Por voto de qualidade, a turma manteve a cobrança fiscal de R$ 20,2 milhões em valores históricos. O processo tem como discussão central a incidência da contribuição previdenciária sobre planos de stock options — opções de compra de ações da companhia reservadas a alguns empregados com o objetivo de retenção ou atração de funcionários.

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária/Stock Options

Processo nº 19311. 720425/2014-67

Por voto de qualidade, a turma manteve a cobrança fiscal de R$ 20,2 milhões em valores históricos. O processo tem como discussão central a incidência da contribuição previdenciária sobre planos de stock options — opções de compra de ações da companhia reservadas a alguns empregados com o objetivo de retenção ou atração de funcionários.

Segundo a defesa, é a primeira vez que a turma, com esta composição, analisa o tema. A empresa argumentou que não incide a contribuição sobre os valores analisados, por entender que o trabalhador que tem o direito de comprar as ações está exposto a um risco de perda.

Para defender que há risco, a Natura afirmou que as ações são ofertadas a valor de mercado, calculado de maneira imparcial – pela média simples do valor negociado em pregão, nos 30 dias anteriores.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há típico negócio mercantil na operação promovida pela Natura, onde pessoas físicas recebem pagamento por parte da empresa como contraprestação a um serviço. A PGFN também afirma que há uma característica de retributividade no negócio, onde a escolha de ações dada pela empresa está ligada ao trabalho.

A relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva, votou por dar provimento ao recurso por entender que há o desembolso de quantias por parte do empregado. Autora de voto-vista, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira abriu divergência por entender que não haveria risco aos trabalhadores ao utilizar 50% do valor da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do ano anterior para adquirir as ações.

A bancada se dividiu e o resultado só foi conhecido após o voto da presidente, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que seguiu a divergência.

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