1ª Turma da Câmara Superior
Tempestividade / recurso voluntário
Processo nº 13897.000975/2003-93
1ª Turma da Câmara Superior
Tempestividade / recurso voluntário
Processo nº 13897.000975/2003-93
De forma unânime, a turma deu provimento ao recurso especial apresentado pelo contribuinte para considerar tempestivo o recurso voluntário interposto anteriormente. Por meio de Aviso de Recebimento (AR) e outros documentos, a empresa provou que o recurso voluntário havia sido postado nos Correios dentro do prazo para recorrer. Porém, a peça só chegou ao Carf depois da data limite.
A turma ordinária não havia conhecido o recurso voluntário por considerá-lo intempestivo. Com a decisão da Câmara Superior, o processo retorna à câmara baixa para apreciação do caso no mérito.