CARF/N.A. Participações e Empreendimentos Imobiliários de Itu Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Alienação em participações societárias / Contrato de gaveta

Processo nº 10855.003037/2006-96

Um contrato de gaveta, assinado pelas partes, pode ser considerado como prova válida de alienação de participação societária em um processo da Receita Federal? A Câmara Superior, em voto unânime, entendeu que sim, e manteve a autuação contra a empresa.

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Alienação em participações societárias / Contrato de gaveta

Processo nº 10855.003037/2006-96

Um contrato de gaveta, assinado pelas partes, pode ser considerado como prova válida de alienação de participação societária em um processo da Receita Federal? A Câmara Superior, em voto unânime, entendeu que sim, e manteve a autuação contra a empresa.

O processo envolve uma suposta omissão ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias na Schinchariol, cervejaria do interior de São Paulo. O valor, de R$ 700 mil, teria sido fruto de uma operação de 2004, o que tornaria devido o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) daquele ano-calendário.

A N.A. defendeu-se dizendo que o contrato não tem validade. O documento, firmado em novembro de 2004, seria uma mera garantia do que viria a ser firmado em 2007, quando houve a efetiva negociação. A partir de então, o ganho de capital foi comprovado e oferecido à tributação pela empresa.

A relatora do processo foi a conselheira Lívia de Carli Germano. Representante dos contribuintes, Lívia conheceu do recurso e considerou que o contrato era válido para comprovar a alienação, cabendo a cobrança dos tributos devidos. O resultado foi unânime. 

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