CARF/MPE Montagens e Projetos Especiais S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ, CSLL e IRRF / Lava Jato

Processo nº 16004.720210/2015-11

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ, CSLL e IRRF / Lava Jato

Processo nº 16004.720210/2015-11

Por unanimidade, a turma manteve a cobrança de IRPJ, CSLL e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) lavrada contra a companhia com multa qualificada, de 150%. A Receita Federal exigiu os tributos sobre transferências que um consórcio do qual participava a MPE teria feito a falsas empresas prestadoras de serviço. De acordo com a Fazenda, a manobra serviria para maquiar o pagamento de propina a agentes públicos em troca de vantagens junto à alta cúpula da Petrobras.

O colegiado não chegou a debater a controvérsia tributária no mérito. Isso porque a turma considerou o recurso voluntário intempestivo, já que a defesa só apresentou a peça com seis meses de atraso em relação ao prazo regimental. Segundo a PGFN, o contribuinte foi cientificado pela internet em maio de 2016, mas só acessou a mensagem em novembro daquele ano e apresentou o recurso no mês seguinte.

A defesa argumentou que, ao longo do processo adminstrativo, a Receita Federal só intimava o contribuinte pelo correio e passou a enviar os comunicados pela internet sem prévio aviso. A turma, porém, lembrou que o contribuinte havia autorizado a comunicação pela via eletrônica. Assim, o fato de a Receita intimar o contribuinte pelo correio não impediria que o órgão passasse a fazê-lo pela internet.

 

 

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