CARF/Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. (e responsável solidária Motorola Solutions Ltda.) x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

IPI/ Lei da Informática

Processo nº: 10830.014190/2010-11

1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

IPI/ Lei da Informática

Processo nº: 10830.014190/2010-11

O processo trata do benefício de IPI para aparelhos eletrônicos inscritos sob a Lei nº 8.248/91. Conhecido como “Lei da Informática”, o texto permite, em seu artigo 4º-IV, a redução de 80% do imposto devido em aparelhos eletrônicos produzidos por empresas no Brasil, desde que estas fomentem a pesquisa no setor.

Nesse caso, o plenário avaliou se certos aparelhos de celular da fabricante, que sofreram alterações e aperfeiçoamentos em novas versões, ainda seriam os mesmos aparelhos aptos a usufruir do benefício de redução fiscal.

A contribuinte baseou sua sustentação oral em dois laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT), além de um terceiro, produzido após pedido de diligência feito pela DRJ. Segundo as conclusões das respostas técnicas, as mudanças internas não afetariam os modelos de aparelhos de telefonia celular produzidos pela companhia. A contribuinte alegou sua efetiva aptidão para utilizar-se do benefício, ressaltando seus investimentos em pesquisa.

O relator do caso, conselheiro Winderley Morais Pereira, reconheceu que a lide discutida tinha natureza puramente fática e técnica, e por isso baseou-se integralmente em um dos laudos do INT, afirmando que, mesmo com as mudanças, os aparelhos mantinham-se os mesmos. O voto dando provimento ao recurso voluntário foi seguido de maneira unânime.

 

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