1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Crédito
Processo nº: 19515.006091/2009-61
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Crédito
Processo nº: 19515.006091/2009-61
O recurso tratou de aparelhos celulares importados pela empresa em 2004 e 2005, destinados a consumo próprio – onde a própria Motorola arcaria com o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Parte destes aparelhos acabou por ser comercializada para terceiros, operação sobre a qual a contribuinte alegou possuir créditos de IPI.
Na defesa apresentada pela empresa, a Motorola alegou que a proporção de celulares usados internamente por ela e depois revendidos constituíam crédito extemporâneo, e que o volume de aparelhos, considerado ínfimo perto do montante produzido pela empresa no Brasil e importado para venda no país, caracterizaria o fato como uma operação “eventual”.
No voto apresentado pelo relator Winderley Morais Pereira, o conceito de “eventualidade” se baseia em operações que não são previstas nos planejamentos de um sujeito passivo, o que não parecia ser o caso. Pereira não acolheu do recurso da contribuinte pelo prazo decadencial sobre o fato gerador, mas acabou sendo voto vencido.