2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
II e IPI/Classificação fiscal
Processo nº 13895.720198/2017-12
A Monsanto teve o recurso convertido em diligência para reclassificação fiscal de substância importada para a composição de agrotóxicos. A empresa foi multada pela Receita por importação sem licenciamento.
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
II e IPI/Classificação fiscal
Processo nº 13895.720198/2017-12
A Monsanto teve o recurso convertido em diligência para reclassificação fiscal de substância importada para a composição de agrotóxicos. A empresa foi multada pela Receita por importação sem licenciamento.
A divergência é sobre a composição do produto. De um lado, a Monsanto declarou o importado como um composto de dois agentes orgânicos misturados. A fiscalização, porém, entendeu que a mistura tem também agentes não orgânicos, o que mudaria o código tarifário.
Com a alteração, a Receita Federal exigiu a diferença de Imposto de Importação (II), cuja alíquota subiu de 14% a 18%, a diferença de IPI (reflexo na base de cálculo) e a multa.
A empresa solicitou uma perícia para esclarecer os componentes do produto, mas teve o pedido negado pela DRJ. Com isso, entrou com recurso para pedir a diligência.
O relator, conselheiro Pedro Souza Bispo, considerou que não existem laudos esclarecedores no processo para comprovar qual é a real composição da substância e, por isso, solicitou a conversão do julgamento em diligência para que um perito esclareça a composição do produto. O colegiado seguiu o voto por unanimidade.