CARF/Mondelli Indústria de Alimentos S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Sonegação e caixa dois

Processo nº: 10825.723197/2015-01

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Sonegação e caixa dois

Processo nº: 10825.723197/2015-01

O caso trata de cobrança fiscal que chega a R$ 19,6 milhões a valores históricos, lavrada em relação ao ano de 2010. O mesmo processo de fiscalização acusou a empresa de omitir receitas de 2009 a 2011. Segundo a Receita Federal, a companhia efetuava algumas vendas sem notas fiscais e impedia a tributação dos valores ao depositá-los em contas bancárias não escrituradas. Com isso, o fisco acusou a empresa de sonegar os tributos e de manter um caixa dois. Em seguida, cobrou IRPJ, CSLL, PIS e Cofins com multa qualificada, de 150%.

Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da empresa e manteve a autuação com a penalidade. Ainda, a turma preservou a responsabilidade solidária em relação a um sócio que tinha amplos poderes de administração e era apontado pelos demais como o principal encarregado pelas irregularidades. O fisco também teria apresentado provas diretas contra ele.

Por fim, a turma não cobrou a dívida tributária dos demais sócios por considerar que não houve evidências individualizadas de dolo. O colegiado também desconsiderou como sujeito passivo um ex-sócio que estava alijado da sociedade desde 2005 e que era impedido pelos demais de participar da gestão.

 

 

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