1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Nulidade
Processo nº 15956.720114/2011-19
A turma, por maioria, reconheceu uma nulidade em parte da decisão recorrida. Assim, apenas este tema foi anulado, com os autos devendo retornar à turma ordinária para que julgue novamente a questão.
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Nulidade
Processo nº 15956.720114/2011-19
A turma, por maioria, reconheceu uma nulidade em parte da decisão recorrida. Assim, apenas este tema foi anulado, com os autos devendo retornar à turma ordinária para que julgue novamente a questão.
A Missiato chegou à Câmara Superior com um recurso pedindo suscitando duas questões distintas: uma era a correção da base de cálculo apurada pela Receita Federal, e a outra seria a nulidade do auto como um todo.
Segundo o patrono da recorrente há um erro material que deveria acarretar a nulidade do auto: ao apurar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a Receita Federal computou duas vezes o mesmo valor, transformando o que seriam prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas da CSLL de diversos anos em um lucro tributável de R$ 61 milhões. Por entender que se trata de matéria de ordem pública, a empresa defendeu que a mera apresentação tempestiva do recurso seria suficiente para seu conhecimento.
A turma debateu longamente o conhecimento do caso desde a primeira apreciação do processo, no mês de janeiro. Na sessão de hoje, a conselheira Cristiane Silva Costa, relatora do caso, votou por conhecer parte do recurso do contribuinte, relativa à revisão do erro, sendo seguida por maioria. O conselheiro André Mendes Moura, que não conhecia do recurso da Missiato, rebateu o argumento de que a matéria deveria ser analisada de ofício pela turma: “Matéria dita como de ordem pública, discussões dessa natureza, por si só não são suficientes para que o caso suba à Câmara Superior”, afirmou.
No mérito, se debruçando apenas sobre a correção da base de cálculo, Cristiane votou por dar parcial provimento ao recurso do contribuinte, ordenando que a turma ordinária julgue novamente a questão. A turma acompanhou a relatora, e o placar final ficou em seis votos a dois.
A turma também analisou o recurso da Fazenda Nacional, que pedia a manutenção da multa isolada, afastada pela câmara ordinária. Após a turma manter a cobrança da multa, pelo voto de qualidade, o patrono do caso protestou, uma vez que há a possibilidade de que a multa seja mantida sem que haja tributo a ser cobrado.