CARF/Minerva S.A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cofins

Processo nº: 13852.000781/2008-19

O caso envolve pedido de ressarcimento de créditos presumidos de PIS e Cofins sobre três itens:

atividade agroindustrial com alíquota de 60%, aquisição de boi vivo para exportação e aquisição de produtos de origem animal ou vegetal não destinados à alimentação de humanos ou animais.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cofins

Processo nº: 13852.000781/2008-19

O caso envolve pedido de ressarcimento de créditos presumidos de PIS e Cofins sobre três itens:

atividade agroindustrial com alíquota de 60%, aquisição de boi vivo para exportação e aquisição de produtos de origem animal ou vegetal não destinados à alimentação de humanos ou animais.

O conselheiro relator, Valcir Gassen, deu parcial provimento para conceder apenas o direito de crédito decorrente de atividade agroindustrial.

Sobre a aquisição de insumos de origem animal que não são destinados à alimentação humana ou animal foi negado provimento ao recurso, pois, para ele, o benefício fiscal do artigo 8º da lei 10.925/2004 é restrito a produtos destinados a alimentação. Sendo assim, não é possível o creditamento com posterior dedução, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do valor desses bens, uma vez que a contribuinte comercializa couro e graxas.

Na aquisição de boi vivo para exportação também foi negado provimento, pois o relator não vislumbrou processo produtivo necessário para ter o direito ao crédito, sendo mera receita de revenda. A turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.

 

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