2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL/ Preço de Transferência
Processos nº 16643.000052/2009-05 e mais 2 outros
2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL/ Preço de Transferência
Processos nº 16643.000052/2009-05 e mais 2 outros
A contribuinte realizou o cálculo do preço de transferência para 24 itens pelo método de Preços Independentes Comparados (PIC), mas o Fisco reconheceu apenas 13 deles, sem especificar a razão de desconsiderar os 11 restantes. No julgamento do processo, o Carf aceitou a metodologia apresentada pela contribuinte nestes itens em disputa – o que representava cerca de metade dos valores cobrados pela Fazenda Nacional. Prevaleceu a tese de que a diligência pedida pelas instâncias inferiores já concluía pela necessidade de se reconhecer tais valores.
A turma também discutiu outros temas no processo. O relator do caso, conselheiro Leonardo Luís Pagano Gonçalves, deu provimento integral aos pedidos da contribuinte, cancelando autos relativos à composição das bases de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de 2004 e, por consequência, cancelando um auto sobre a compensação indevida destes mesmos valores no ano de 2006. Pagano também votou pela ilegalidade da aplicação da IN 243/2002 na formação do preço de transferência e na inclusão do frete e do seguro na base de cálculo praticada. Em todos estes itens, a contribuinte perdeu pelo voto de qualidade.