CARF/Maxxi Beverage Indústria e Comércio Ltda. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Multa por descumprimento ao Sicobe

Processo nº 15563.720006/2015-93

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Multa por descumprimento ao Sicobe

Processo nº 15563.720006/2015-93

A turma se debruçou sobre tema relativamente novo ao colegiado: a exigência de multa regulamentar por omissão ou impedimento ao normal funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). É a segunda vez que a turma discute o tema – a primeira foi em junho deste ano.

A obrigação das empresas produtoras de bebidas de instalar “equipamentos contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial” está prevista no artigo 35 da lei nº 13.097, de 2015. Sua multa está prevista no artigo 30 da lei nº 11.488/2007.

A PGFN apresentou recurso discordando que fosse aplicada a retroatividade benigna para a Maxxi, uma vez que a hipótese não seria contemplada no inciso II do artigo 106 do Código Tributário Nacional. A contribuinte entende que não haveria mais a cobrança do Sicobe, logo o ressarcimento não seria mais devido à Casa da Moeda, entidade responsável pelo recolhimento da multa.

Após a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, dar provimento ao recurso, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista.

 

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