CARF/Mário Arlindo Casarin x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Participação Societária

Processo nº: 15889.000137/2010-73

O caso tratou de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre o lucro obtido com a venda de participação societária. Por voto de qualidade foi mantida a cobrança do tributo, mas os conselheiros afastaram a multa de ofício lavrada contra o contribuinte.

1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Participação Societária

Processo nº: 15889.000137/2010-73

O caso tratou de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre o lucro obtido com a venda de participação societária. Por voto de qualidade foi mantida a cobrança do tributo, mas os conselheiros afastaram a multa de ofício lavrada contra o contribuinte.

A pessoa física recebeu valores pela venda de participação societária, e fez uma consulta à Receita Federal para discutir a alíquota correta da tributação. Ocorre que a fiscalização, para evitar a decadência, cobrou os valores que estavam sendo discutidos na consulta.

A conselheira relatora Miriam Denise Xavier votou pela manutenção do lançamento, porém afastou a multa de ofício uma vez que, para cobranças efetuadas para prevenir decadência, só é possível cobrar a obrigação principal. No caso de valores que esperam por resultado de uma consulta, o contribuinte tem até 30 dias após a resposta da Receita Federal para recolher o tributo e não pode haver cobrança de multa ou juros nesse período.

Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que votavam pela nulidade do auto de infração.

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