CARF/Marfrig Global Foods S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Funrural

Processo nº 19515.720082/2014-44

1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Funrural

Processo nº 19515.720082/2014-44

O Fisco cobra cerca de R$ 103 milhões da contribuinte, que atua no setor de alimentos, pela não-declaração total dos valores de contribuição previdenciária na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O processo está relacionado a fato gerador ocorrido em 2009 e 2010, com a aquisição pela Marfrig de gado de produtores rurais que eram pessoas físicas. Pela legislação (artigo 30-IV da Lei nº 8.212), a contribuinte ficaria sub-rogada pelas obrigações da pessoa física, recolhendo a contribuição de responsabilidade deste.

Sem sustentação oral da contribuinte, coube à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) rebater as alegações da Marfrig apresentadas no auto de infração. Com base no Recurso Especial nº 718.874, do Supremo Tribunal Federal (STF), a jurisprudência definiu que é válido o recolhimento da contribuição do empregador rural pessoa física, nos termos da Lei nº 10.256/2001. Com isso, a PGFN defendeu que o lançamento do recurso tributável, não efetuado pela empresa, fosse mantido e que fosse acolhida a concomitância entre o processo administrativo e a ação judicial movida pela Marfrig.

Apesar do voto do relator Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim por acolher a concomitância entre os casos administrativo e judicial, houve divergência entre os conselheiros sobre a relação entre os dois processos. Primeiro a votar, o conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo pediu vista do caso.

 

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