1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Embargos / Intempestividade
Processo nº 10410.000107/2011-41
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Embargos / Intempestividade
Processo nº 10410.000107/2011-41
O caso, que tem como lide a omissão de receita com a construção e venda de imóveis, só chegou para a análise do colegiado após um mandado de segurança. O debate se centra em um acórdão de 2012, que deu provimento ao recurso da empresa, afastando a cobrança de cerca de R$ 26 milhões, compostos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos, além de multa.
A empresa alega que os embargos apresentados pela Fazenda Nacional ao caso são intempestivos – ou seja, apresentados fora do prazo. Por meio do mandado de segurança, a contribuinte aponta que a Fazenda levou mais de um mês para apresentar novo recurso, acima do prazo de cinco dias. Com isso, haveria a nulidade do embargo da Fazenda, julgado em 2016 e que anulou a decisão anterior.
Com base nisso, o contribuinte também opôs embargos ao acórdão. Estava em análise para a turma, portanto, os embargos do contribuinte, assim como nova análise do mérito do caso. A relatoria do caso coube à conselheira Luciana Yoshihara Archangelo Zanin. Em seu voto, Luciana conheceu os embargos mas decidiu não acolhê-los, por entender que não houve a alegada perda de prazo por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Uma vez definida a questão sobre a suposta intempestividade dos embargos da Fazenda, Luciana votou por negar tanto o recurso do contribuinte, pelo afastamento da cobrança tributária, quanto o da Fazenda. Em todos os pontos, Luciana foi seguida de maneira unânime.