1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Perdimento
Processo nº 10314.008721/2007-62
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Perdimento
Processo nº 10314.008721/2007-62
O caso envolve a conversão da pena de perdimento em multa, equivalente a 100% do valor comercial do produto. A companhia que consta como parte no processo teria engendrado esquema para ocultar o real importador de bens de consumo com o objetivo de reduzir base tributável de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Foram juntadas ao processo duas pessoas jurídicas, a Multi Import e a loja Daslu, como responsáveis solidárias do caso.
Na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), instância imediatamente abaixo do Carf, uma decisão tomada causou espanto dos membros da turma do Carf que analisou o caso: o colegiado decidiu converter a multa da Magno na chamada multa de cessão de nome, no valor de 10% do valor da operação, mas manteve a multa de 100% aos responsáveis solidários.
Representando a Multi Import, o patrono do caso pugnou pelo cancelamento do auto, uma vez que, se retirada a contribuinte principal do polo passivo, não haveria lógica a manutenção dos responsáveis solidários. O argumento foi de pronto acolhido pelos conselheiros e pelo relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que entendeu não haver lide para ser debatida. O cancelamento do auto, atendendo aos recursos voluntários das responsáveis solidárias, foi acolhido por unanimidade.