CARF/Magazine Luiza S/A e Fazenda Nacional x As mesmas

Compartilhe:

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins/ Créditos

Processo nº 13855.721049/2011-51

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins/ Créditos

Processo nº 13855.721049/2011-51

A Câmara Superior promoveu novo julgamento do caso por motivo de decisão judicial, em processo movido pela contribuinte. Na primeira análise, em janeiro, a contribuinte teve seu recurso desprovido por cinco votos a dois – a não substituição da conselheira dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, que se declarou impedida, motivou o mandado de segurança, que exigiu a reanálise em turma paritária.

O dispositivo judicial gerou fortíssimas críticas por parte dos conselheiros – que chegaram a suscitar uma suposta ameaça à soberania do tribunal administrativo, por meio da judicialização. O principal argumento é que o recurso não teria efeitos práticos, uma vez que, mesmo que a substituição gerasse votos favoráveis, a contribuinte ainda perderia o pleito por cinco votos a três.

No caso concreto, a cadeia de lojas de varejo e marketplace virtual apelou à Câmara Superior pelo direito à apuração de créditos, no regime da não cumulatividade do PIS e Cofins, sobre diversas rubricas, como contratos de preços pré-determinados firmados com financeira; juros sobre capital próprio; aquisição de produtos da Zona Franca de Manaus; bonificações recebidas de fornecedores e insumos como embalagens, combustíveis e juros pagos ao BNDES na construção de um centro de distribuição em Louveira (SP).

Enquanto a contribuinte, em sustentação oral, pugnou pelo direito aos benefícios com base em entendimentos do STJ no REsp 1.221.270, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) repisou suas razões pelo não provimento e aplicação de multa e juros de mora. Em relação aos contratos de preço pré-determinado, por exemplo, a PGFN argumentou que tais negócios não se tratavam de preço pré-determinado, uma vez que o valor acertado entre a contribuinte e a financeira seriam revistos à medida que a Magazine Luiza adquirisse lojas, com a financeira revendo o valor do contrato para cima em troca da exclusividade da operação de crédito no local.

Em longo voto, o conselheiro-relator do caso, Andrada Márcio Canuto Natal, manteve voto similar ao da primeira análise, com poucas alterações, e negou provimento ao recurso contribuinte em todas as rubricas.

O posicionamento foi seguido por maioria, vencidas as conselheiras Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que davam provimento ao recurso em relação aos contratos de preço pré-determinado, juros sobre capital próprio e nas bonificações financeiras. O recurso da Fazenda foi provido por maioria de votos, vencidos as mesmas conselheiras – que se opuseram à aplicação de juros de mora. Neste julgamento, a conselheira Tatiana se declarou novamente impedida, sendo substituída pelo conselheiro Valcir Gessen.

 

 

 

Leia mais

Rolar para cima