2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Isenção por moléstia grave
Processo nº 13642.720023/2014-34
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF / Isenção por moléstia grave
Processo nº 13642.720023/2014-34
O auto, que tratava de pedido de restituição de despesas médicas e da possibilidade de declaração de cônjuge na declaração de rendimentos, encontrou uma peculiaridade durante a impugnação do caso: o contribuinte alegou que possui isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, uma vez que seria portador de moléstia grave (com previsão nos incisos XXXII e XXXIII do artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda). Um laudo médico apresentado pelo recorrente o caracterizava como portador de angiopatia amiloide, que entre outros sintomas o teria levado à cegueira.
A relatora do caso, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, considerou em seu voto que o argumento não se ligava ao fato concreto por uma série de fatores: o laudo médico, assinado em 2014, não garantiria o status de isenção à época dos fatos geradores em 2011; e o pedido de restituição de deduções não poderia ser provido, uma vez que o laudo seria estranho ao próprio objeto.
O não conhecimento do recurso foi seguido de maneira unânime, com as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes seguindo a relatora pelas conclusões.