CARF/Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda X Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / Omissão de receitas

Processo 10314.727988/2015-62

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / Omissão de receitas

Processo 10314.727988/2015-62

A Receita Federal autuou o contribuinte por omissão de receitas decorrente de transferência de valores entre rubricas contábeis. A empresa converteu os lucros a serem distribuídos aos sócios em um direito de receber mútuo. Ou seja, em vez de a companhia pagar os dividendos, os sócios mantiveram o recurso na empresa como se fosse um empréstimo, remunerado com correção pela taxa Selic e pelo IGP-M. O nome social da empresa à época era Panco, que fabrica os pães conhecidos como bisnaguinhas. O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes pediu vista.

A fiscalização descaracterizou o contrato de mútuo tendo em vista a forma de contabilização. Além disso, exigiu que a empresa comprovasse o suprimento do caixa para retirar os valores da base tributável. Ainda, a falta de comprovação de que o dinheiro veio dos sócios também tornariam indedutíveis os juros pagos em decorrência desse mútuo.

O contribuinte afirma ter apresentado um laudo técnico comprovando que os valores vieram da conta de lucros acumulados, de forma que a origem do dinheiro seria o contrato com os sócios. A operação também faria sentido do ponto de vista econômico, porque um empréstimo em igual valor contraído com uma instituição financeira muito provavelmente custaria taxas de juros muito superiores à correção remunerada aos sócios.

 

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