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 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Cide / Remessas / Direitos autorais
Processo nº 12448.724066/2011-80

Por seis votos a dois, a turma cancelou auto que cobrava a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre direitos autorais enviados pela editora a autores estrangeiros. O motivo seria o vício por erro material por parte da fiscalização.

 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Cide / Remessas / Direitos autorais
Processo nº 12448.724066/2011-80

Por seis votos a dois, a turma cancelou auto que cobrava a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre direitos autorais enviados pela editora a autores estrangeiros. O motivo seria o vício por erro material por parte da fiscalização.
Segundo a contribuinte, a legislação que define direitos autorais como royalties (alínea “d” do artigo 22 na Lei nº 4.506/64), e que permitiria a cobrança da contribuição, não estaria presente no auto. Com isso, o processo padeceria por vício legal.
Apesar do voto do relator do caso, conselheiro Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, pela manutenção do lançamento contra a editora, foi o presidente da turma, Winderley de Morais Pereira, que suscitou a divergência. Segundo Pereira, o fiscal que autuou a contribuinte não definiu os valores como direitos autorais, mas sim como transferência de tecnologia – o que causaria problemas irreparáveis na base de cálculo e prejudicaria a defesa da contribuinte. Foram vencidos o relator e a conselheira Liziane Angelotti Meira, que mantiveram a cobrança.

 

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