1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/Multa
Processo 10166.724561/2014-72
O julgamento sobre a exigência de multa isolada e qualificada pelo não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a pagamentos feitos a corretores de imóveis teve decisão favorável à contribuinte. O caso vinha de pedido de vista do conselheiro presidente Luiz Augusto de Souza Gonçalves
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/Multa
Processo 10166.724561/2014-72
O julgamento sobre a exigência de multa isolada e qualificada pelo não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a pagamentos feitos a corretores de imóveis teve decisão favorável à contribuinte. O caso vinha de pedido de vista do conselheiro presidente Luiz Augusto de Souza Gonçalves
A discussão girou em torno da cobrança da multa, se deveria ter alíquota de 27,5% pela não retenção da remuneração no IRFF, ou de 35%, por não haver identificação dos beneficiários dos pagamentos. Ocorre que esses pagamentos nunca foram feitos pela imobiliária. A empresa afirmou que os corretores não possuem vínculo empregatício uma vez que receberiam as comissões diretamente do comprador, por isso não era feita a retenção.
A defesa alegou que a cobrança seria ilegal. Isso porque a alíquota de 35% prevista no artigo 61 da Lei 8.981/95 só pode ser aplicada com a certeza do pagamento. Como a fiscalização cobrou em cima do valor presumido das remunerações que deveriam ser recebidas pela imobiliária, a utilização da alíquota teria sido incorreta.
A conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, relatora, mudou o seu voto. Anteriormente votava por manter a multa isolada, mas afastar a de 150% por não ter visto fraude ou simulação na operação. Após os debates, a relatora se convenceu de que a imobiliária não poderia ser responsabilizada e deu provimento ao recurso. Para ela, a fiscalização não comprovou que a contribuinte realizava pagamento aos corretores. Como a empresa não os pagava diretamente não existe o fato gerador do tributo, não podendo, portanto, ser cobrada multa isolada. A turma acompanhou a relatora por unanimidade de votos.