CARF/Louis Dreyfus Company Brasil S.A. X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Saldo negativo / Decadência

Processo nº: 16306.000135/2009-17

1ª Turma da Câmara Superior

Saldo negativo / Decadência

Processo nº: 16306.000135/2009-17

O auto de infração teve origem em pedidos de compensação feitos pelo contribuinte com base em créditos de saldo negativo apurados em anos anteriores. Os requerimentos foram negados após a Receita Federal divergir dos cálculos da empresa em despesas com valores remetidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcad) e da própria apuração de Imposto de Renda da companhia.

O contribuinte, por outro lado, defendeu que a Receita teria perdido o prazo de cinco anos para analisar os dois pontos.

Na Câmara Superior após um longo julgamento, no qual foram apresentadas três correntes de pensamento distintas, foi definida a posição de que é possível à Receita analisar os valores ao Funcad, mas não a apuração do Imposto de Renda da companhia.

Ficaram vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner.

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