1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Parcelamento / Restituição
Processo: 13804.726214/2013-29
1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Parcelamento / Restituição
Processo: 13804.726214/2013-29
Por unanimidade, a turma negou o pedido de restituição feito pelo contribuinte em relação a valores pagos no âmbito do parcelamento instituído pela medida provisória nº 470/2009. O colegiado manteve o valor quitado referente a Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativa aos anos de 1999 a 2003.
Depois de pagar as parcelas, a empresa reavaliou a situação e entendeu que todos os tributos cobrados estariam afetados pela decadência. Segundo o contribuinte, para constituir o crédito tributário a Receita Federal deveria ter lavrado um auto de infração, o que nunca ocorreu.
Porém, os conselheiros entenderam que, nesse caso, o crédito tributário já estaria constituído quando o contribuinte informou os valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Portanto, não haveria necessidade de a fiscalização autuar o contribuinte a fim de evitar a decadência.