CARF/Leonardo Segatt x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Ganho de capital

Processo nº 11030.722212/2011-71

1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Ganho de capital

Processo nº 11030.722212/2011-71

A turma converteu em diligência o processo, que apura se houve ganho de capital, passível de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), na diferença entre valores no recebimento de cotas societárias recebidas via doação.

No caso concreto, uma empresa americana efetuou investimentos em uma pessoa jurídica no Brasil, na qual o recorrente era acionista. Pelo negócio, o contribuinte efetivou a aquisição de ações por meio de doações, em valor próximo a R$ 2 milhões, entre os anos de 2002 a 2004. Em 2006, as ações foram alienadas.

A contribuinte arguiu, em sustentação oral, que o valor de alienação das ações, no momento da venda em 2006, gerou ganho de capital zero, pois era o mesmo montante do momento da doação. A interpretação para esta apuração viria do inciso III do artigo 18º da IN nº 84/2001, onde, na ausência de valor pago, o custo de aquisição seria o valor corrente na data da aquisição.

A Receita Federal, por sua vez, entendeu que o valor a ser tributável por ganho de capital seria justamente os R$ 2 milhões, interpretando que o custo de aquisição das ações teria sido zero – hipótese criticada pela defesa da contribuinte.

O relator do caso, conselheiro Rayd Santana Ferreira, propôs resolução ordenando que o caso seja baixado em diligência, para que a contribuinte apresente o real valor pago pela empresa americana nos investimentos. A proposta foi novamente criticada pelo patrono do caso, para quem que o ônus probatório estaria invertido (uma vez que caberia ao Fisco comprovar suposto erro) e que, caso houvesse diferenças nos valores declarados, tais fatos geradores já estariam prescritos. Por unanimidade, turma votou pelo retorno do caso para análise de documentação.

 

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