CARF/L.R. Nordeste S/A e Fazenda Nacional x As Mesmas

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1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins / Suposta fraude entre indústria e atacadista

Processo nº 10510.723214/2015-46

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins / Suposta fraude entre indústria e atacadista

Processo nº 10510.723214/2015-46

A empresa, responsável pela produção do Leite de Rosas, foi acusada pelo Fisco de efetuar uma simulação com uma empresa atacadista interdependente em planejamento tributário para diminuir o valor pago de PIS e Cofins.

Sobre o mesmo ano-calendário de 2011, a contribuinte foi autuada sobre diferentes tributos. A L.R. alega que as acusações da Receita Federal não comprovam nenhum intuito fraudulento da empresa, e que a acusação de que a empresa e seu braço distribuidor seriam parte de um conluio partiria de premissas e entendimentos falsos.

O relator do caso, conselheiro André Henrique Lemos, deu provimento ao recurso da empresa. Segundo Lemos, haveria na autuação um problema de natureza jurídica. Apesar de unânime, os outros sete conselheiros seguiram o relator pelas conclusões, por entender que o que há nos autos é um caso de carência do ônus probatório.

 

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