CARF/Komlog Importação Ltda. – Em Recuperação Judicial (Embargante)

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

II, Pis e Cofins / Classificação Fiscal

Processo nº 10983.720788/2014-15

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

II, Pis e Cofins / Classificação Fiscal

Processo nº 10983.720788/2014-15

A Komlog apresentou embargos o acórdão proferido pela turma em março de 2017, alegando omissão na decisão de manter multa por erro em classificação fiscal na importação de evaporadores e condensadores, em auto que cobra cerca de R$ 26 milhões.

O embargo argumenta que a 1ª Turma da 3ª Câmara não se posicionou sobre o fato de que a mesma Declaração de Importação (DI) teria sido objeto de mais de um processo administrativo fiscal. Em sua sustentação, o patrono do caso afirmou que a Receita aplicou cobranças diferentes à contribuinte, por entender que os evaporadores e condensadores deveriam ser tributados primeiramente de maneira separada e, em um segundo momento, como um aparelho só denominado “split system”. Segundo seus cálculos, a soma dos tributos pleiteados pela Receita superaria o valor total do produto.

O caso foi sorteado para relatoria do conselheiro Valcir Gassen, o mesmo relator do recurso analisado no ano passado. Gassen votou por rejeitar os embargos, entendendo que não houve omissão – mas a segurança não foi refletida na turma, que demonstrou dúvidas sobre a lavratura de mais de um processo sobre a mesma DI. Primeira a votar, a conselheira Liziane Angelotti Meira pediu vista ao caso, que volta à turma no mês de junho.

 

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