1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Preço de Transferência/ Industrialização
Processo nº 18470.724098/2013-46
O negócio da Kion é venda e aluguel de máquinas empilhadeiras. Ao importar os bens para o Brasil, pelo método de Preço de Revenda Menos Lucro com margem de 20% (PRL-20), a empresa alterava os veículos para que estes respeitassem as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Preço de Transferência/ Industrialização
Processo nº 18470.724098/2013-46
O negócio da Kion é venda e aluguel de máquinas empilhadeiras. Ao importar os bens para o Brasil, pelo método de Preço de Revenda Menos Lucro com margem de 20% (PRL-20), a empresa alterava os veículos para que estes respeitassem as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Receita Federal considera que tais mudanças – como a colocação de um extintor de incêndio, farol ou uma buzina – seriam sinais de que a empresa teria industrializado o produto no Brasil, e por isso pedia o Preço de Revenda Menos Lucro com margem de 60% (PRL-60).
A Kion afirmou que, em 2010, quando o auto foi lavrado, não possuía planta industrial no Brasil. Segundo a empresa, algumas peças importadas seriam destinadas para revenda e não para industrialização, e que os veículos, depois de adaptados, fariam parte do ativo imobilizado da empresa, que alugaria as máquinas.
“Para mim, o produto foi adquirido pronto”, argumentou em seu voto o relator do caso, conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Ao dar provimento para a empresa, por entender que não há industrialização, Daniel Neto fez uma analogia: “se isso fosse tratado como uma atividade industrial de produção, logo todas as concessionárias seriam contribuintes de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”. A turma acompanhou o relator de maneira unânime.