1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
IRPF/Ganho de capital
Processo nº: 18470.730127/2014-90
O colegiado deu provimento, por maioria de votos, ao recurso do contribuinte para cancelar a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ações adquiridas por meio de um plano de stock options.
1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
IRPF/Ganho de capital
Processo nº: 18470.730127/2014-90
O colegiado deu provimento, por maioria de votos, ao recurso do contribuinte para cancelar a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ações adquiridas por meio de um plano de stock options.
A companhia alegou haver erro na base de cálculo. A fiscalização fez os cálculos com base no valor justo das ações, mensurado por critérios contábeis da empresa. Já a defesa afirmou que o correto seria tributar o saldo do valor de mercado menos o valor oferecido aos beneficiários do plano.
O relator, Marcelo Freitas de Souza Costa, considerou que o cálculo feito pelo auditor fiscal foi correto e votou por negar provimento ao recurso.
O conselheiro Antonio Savio, no entanto, abriu divergência. O julgador entendeu que o cálculo foi indevido por se basear em critérios inapropriados. Os outros quatro conselheiros seguiram a divergência, de forma que a turma deu provimento ao recurso.