1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
IRPF/Responsabilidade solidária
Processo nº 15956.720242/2016-77
1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
IRPF/Responsabilidade solidária
Processo nº 15956.720242/2016-77
Por maioria de votos, a turma anulou o acórdão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), ao considerar que não houve fundamentação de crime fiscal aos responsáveis solidários. A tese vencedora foi que a citação a um responsável solidário apenas no relatório do acórdão, por si só, não é suficiente para considerar este indivíduo como parte de um crime fiscal – para isso, sua imputação deve estar expressa no voto e no dispositivo do acórdão.
O caso, que envolve o recorrente e outros dez responsáveis solidários, surgiu no inquérito da operação “Paraíso Fiscal”, deflagrada em 2011. Ao recorrente principal foi cobrado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre movimentações promovidas em sua empresa, que o Fisco considerou como de fachada.
Segundo os três advogados a sustentarem no caso, a movimentação que de fato poderia ser considerada ilícita seria de cerca de R$ 98 mil, enquanto o processo cobraria todos os valores movimentados pela empresa do contribuinte. A efetividade das movimentações desta companhia também teria sido comprovada pelos autos.
Dois pontos, entretanto, foram enfatizados pelo trio de patronos: o primeiro foi que o Termo de Verificação Fiscal (TVF) lavrado contra a contribuinte não se justificava sobre a qualificação da multa a 150% do imposto devido; outro ponto seria a falta de relação no processo entre os responsáveis solidários, alguns deles filhos do recorrente, com o suposto não recolhimento por parte do pai.
A relatora do caso, conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, votou por manter o acórdão da DRJ, negando o provimento e apenas afastando a obrigação dos responsáveis solidários, com base no artigo 124 d o Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento vencedor, com divergência aberta pelo conselheiro João Maurício Vital, foi de que a forma como o acórdão foi produzido pela DRJ não permite a análise da responsabilidade solidária, devendo ser anulado e refeito.