2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / FIP
Processo nº 12448.725823/2016-47 e 12448.727473/2016-53
2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / FIP
Processo nº 12448.725823/2016-47 e 12448.727473/2016-53
O recorrente – cocriador da rede de hospitais D’or e a 14ª mais rica do Brasil em 2017, segundo a revista Forbes – recorreu ao Carf contra uma acusação de planejamento abusivo utilizando um Fundo de Investimento em Participações (FIP). O caso, considerado novo no Carf pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), está suspenso para vista da conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Jorge Moll está no centro de uma série de operações que culminaram na venda do Labs D’or para o Grupo Fleury, em 2011, por cerca de R$ 1,04 bilhão. Segundo a PGFN, a operação foi planejada para a economia fiscal em diversas etapas: a Labs D’or, em momento anterior à venda, incorporou uma série de empresas de propriedade do recorrente que, por sua vez, diminuiu sua participação no negócio, passando de 100% das ações para 21,89%, além de passar a dividir o controle acionário com o BTG Equity.
Em momento posterior, houve a entrada do FIP Delta, subscrevendo R$ 212 milhões em aumento de capital. Como um FIP tem isenção tributária, e como a Delta subscreveu capitais que eram 75% de propriedade do próprio Jorge Moll, aponta a PGFN para um planejamento abusivo: ao saber que sua empresa seria adquirida pelo grupo Fleury, Jorge teria passado parte do valor ao FIP, isento de tributação.
Dessa forma, para a PGFN, caberia a tributação do ganho de capital pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além de multa qualificada, de 150%, por dolo ou fraude.
A PGFN, que afirmou conhecer de apenas duas decisões sobre o tema no Carf, alegou que o FIP Delta teve vida extremamente curta e não se propôs à sua real função, de desenvolver um investimento.
A contribuinte afirma que a Receita parte de uma premissa errada – a de que o contribuinte reduz sua participação societária por meio de um FIP – para afirmar que houve uma destinação de recursos. A interferência da Delta era necessária dentro da operação, pois apenas ela tinha direito preferencial à compra de uma empresa-chave na operação.
Por conta do tempo, o relator leu apenas parte do seu voto. Até o momento, o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto votou por negar o recurso da Fazenda Nacional. Com o pedido de vista, o caso deve ser concluído apenas em setembro.
O auto, segundo fontes ligadas diretamente à sua análise, tem valor na casa das “centenas de milhões” de reais.