CARF/Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda e Fazenda Nacional x As mesmas

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1ª Turma da Câmara Superior

Ágio interno / multa qualificada

Processo: 16561.720172/2012-20

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio interno / multa qualificada

Processo: 16561.720172/2012-20

Em um caso bastante comentado e comemorado como uma inédita vitória dos contribuintes, a turma reverteu uma multa qualificada sobre ágio interno. Em sua sustentação oral, a contribuinte defendeu que o ágio, fruto de uma reorganização interna das empresas do grupo no Brasil que durou três anos e envolveu a transferência de quase US$ 1.6 bilhão, ocorreu com o suporte de laudos de avaliação e de forma idônea e transparente.

A defesa também atacou os paradigmas apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tratariam de casos de natureza diversa ao recorrido. O argumento foi acolhido pelo relatório da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amado, representantes dos contribuintes, que entendeu que os paradigmas apresentados pela PGFN tratavam de casos que partiam da existência de simulação em operações – quando o caso recorrido, em seus autos, contava com termo de 111 páginas indicando inexistência de dolo ou fraude na operação.

Por maioria de votos, foi negado o provimento da contribuinte, vencidos a relatora e os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Luis Flávio Neto, representantes dos contribuintes. O recurso da Fazenda pela multa qualificada sobre a amortização do ágio também foi afastado por maioria de votos, vencidos os conselheiros da Fazenda André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo, além da presidente Adriana Gomes Rego.

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