1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / Alienação de Bens
Processo: 19515.002555/2006-18
1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / Alienação de Bens
Processo: 19515.002555/2006-18
Dois temas foram analisados pela turma no processo: a omissão de documentos bancários por parte do contribuinte e a alienação de um bem imóvel. A DRJ, ao pedir às instituições financeiras os documentos comprobatórios, avaliou que o contribuinte era co-titular da conta, junto à sua cônjuge. O mesmo cenário se valia ao bem imóvel, um apartamento adquirido pela esposa do recorrente três anos antes do casamento.
No voto, o relator Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim afastou preliminar suscitada pela contribuinte sobre suposta violação do sigilo bancário. Amorim acolheu o recurso da contribuinte no que tange ao bem imóvel por entender que, pelo apartamento ter sido adquirido antes do casamento, não caberia ao recorrente parte da multa, visto que os cônjuges optaram pela comunhão parcial de bens. O voto foi acompanhado de maneira unânime. Segundo o relator, neste caso específico a cônjuge do recorrente não fica automaticamente responsável por 100% da multa, uma vez que há outro processo lavrado apenas para ela em tramitação no tribunal administrativo.