CARF/J Macêdo S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Exclusão de provisões / LINDB

Processos nº 10380.724500/2010-47 e 10380.724501/2010-91

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Exclusão de provisões / LINDB

Processos nº 10380.724500/2010-47 e 10380.724501/2010-91

A turma começou a analisar se a J Macêdo poderia ter excluído cerca de R$ 26 milhões em provisões do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 2006. O processo já havia sido convertido em diligência. Pediu vista a conselheira Eva Maria Los.

De acordo com regras contábeis, as empresas devem reservar provisões referentes a gastos que esperam ter no futuro, sobre as quais devem incidir IRPJ e CSLL. Se a despesa não se concretizar, a companhia pode excluir as provisões do lucro real em anos posteriores. Para isso, a empresa deve demonstrar que as provisões já haviam sido tributadas no passado. Neste processo, os conselheiros debatem se as provas apresentadas pela J Macêdo mostram que os valores haviam sido adicionados anteriormente.

A companhia produtora de farinha de trigo também discutiu se é válida a trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais em incorporações, pedindo a aplicação do artigo nº 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Até o pedido de vista, os conselheiros não apreciaram esta questão.

A empresa argumentou que, à época da autuação, a jurisprudência da Câmara Superior do Carf era pacífica em afastar a trava de 30%. A defesa sustentou que o contribuinte tomou a decisão de absorver uma parcela maior de prejuízos fiscais da incorporada, baseando-se em um entendimento que seria majoritário no Carf na época.

 

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