CARF/Itaú-Unibanco S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Incorporação de ações / Postergação

Processo: 16327.721204/2013-68

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

Incorporação de ações / Postergação

Processo: 16327.721204/2013-68

O processo trata da desmutualização da Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados (Cetip), em 2008. Até então, a Cetip era uma associação sem fins lucrativos, isenta de tributação. Após a operação, transformou-se em uma S.A., cujo ganho de capital é tributável pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o banco detinha títulos patrimoniais na associação, que foram convertidos em ações na S.A., na desmutualização a Receita Federal cobrou o IRPJ e a CSLL sobre o patrimônio acumulado.

Porém, mais à frente o banco vendeu as ações e pagou os tributos correspondentes ao patrimônio acumulado. Diante disso, o colegiado entendeu que houve postergação do pagamento dos tributos. Ou seja, na incorporação de ações o contribuinte pagou os tributos devidos, mas a dívida existia desde a desmutualização. Prevaleceu no colegiado o entendimento de que, por conta deste atraso, aplicam-se juros e multa.

 

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