1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Passivo Fictício
Processo nº 19515.001373/2004-68
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Passivo Fictício
Processo nº 19515.001373/2004-68
Ao não comprovar um passivo de R$ 4,88 milhões em uma de suas contas, a Isobata foi acusada pela autoridade tributária de manter um passivo fictício durante o 1º trimestre de 1999. Sobre esta acusação foi lavrado o auto, onde a Receita requer o pagamento dos quatro tributos, além de multa de ofício no montante de 75% do total cobrado.
A contribuinte afirma que a conta, relativa a fornecedores, diz respeito não apenas ao 1º trimestre de 1999, mas sim a passivos de trimestres dos anos 1997 e 1998, gerando o acúmulo de valores. A Isobata afirma que, caso a fiscalização excluísse dos cálculos os valores acumulados em trimestres anteriores, a acusação de passivo fictício não seria sustentável.
A relatora do caso, conselheira Eva Maria Los, baseou seu voto em dois pontos para negar provimento ao recurso da empresa. Pelo voto de qualidade, a turma concluiu que, por haver a manutenção de passivos, estaria caracterizado a presunção da omissão de receita.
O entendimento da relatora foi vencedor por voto de qualidade.