CARF/IRPF/Compensação em redução de capital

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Processos nº 10166.723410/2014-05 e 10166.723406/2014-39

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF (Embargante), 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF (Embargada), Mauro Cesar Alves Lacerda e Paulo César Nogueira Lacerda (Interessados)

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Processos nº 10166.723410/2014-05 e 10166.723406/2014-39

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF (Embargante), 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF (Embargada), Mauro Cesar Alves Lacerda e Paulo César Nogueira Lacerda (Interessados)

A turma já havia analisado a operação em sessão realizada em maio de 2017. Em 2002, os dois interessados efetuaram o aumento do capital social da empresa que fariam parte, promovendo a posterior redução deste capital em 2009. A dúvida central girava em torno da incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a remuneração indireta da pessoa jurídica. Os conselheiros à época entenderam que não havia ganho de capital, mas sim de compensação de dívidas entre as partes.

A Fazenda Nacional não apresentou recursos, e um embargo da instância de origem gerou a reanálise pelo colegiado. Segundo os contribuintes, o poder público busca rediscutir o mérito do acórdão, fazendo o que considerou como uma “manobra” para afirmar que parte da decisão seria obscura. A defesa das pessoas físicas argumentou pela manutenção da decisão tomada originalmente pela turma em maio de 2017, e lembrou de outro acórdão, julgado por outra turma da 2ª Seção, que analisava o caso de outro sócio da empresa, concluindo por igual ganho de causa ao contribuinte.

O relator do caso, conselheiro Gregorio Rechmann Junior, acolheu os embargos com efeitos infringentes e negou provimento ao recurso das pessoas físicas. O conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci abriu divergência do relator, sem dar efeitos infringentes – para ele, acolher a argumentação de obscuridade é revolver a discussão para dar decisão diversa do que a turma originalmente decidiu .

Com quatro votos a favor do acolhimento e três contrários, o presidente da turma, Mário Pereira de Pinho Filho, pediu vista do caso, por considerar que o tema é complexo e precisa ser analisado com mais profundidade.

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