CARF/InterCement Brasil S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Transferência de ágio

Processo: 10880.721862/2010-45

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Transferência de ágio

Processo: 10880.721862/2010-45

Por voto de qualidade, o colegiado manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre ágio gerado quando a Camargo Corrêa adquiriu a empresa argentina Loma Negra. O crédito tributário envolvido no processo é de cerca de R$ 20 milhões.

Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional vedaram a dedução porque nem o investimento nem o investidor estavam presentes na aquisição. Na operação, a holding do grupo comprou três empresas veículo criadas pela companhia argentina, chamadas Gaby 1, 2 e 3. Depois, a holding transferiu as três empresas, com o ágio, para a Camargo Corrêa Cimentos. Essa foi considerada a real investidora, hoje chamada InterCement Brasil.

Por outro lado, os conselheiros representantes do contribuinte entenderam que, como não houve dolo, essa transferência respeitou os requisitos legais para a dedutibilidade do ágio. O relator do caso, conselheiro Luís Flávio Neto, ainda argumentou que a legislação da CSLL não veda a dedutibilidade do ágio nessa hipótese. Assim, o colegiado não poderia estender os efeitos da lei do IRPJ para julgar a cobrança da contribuição.

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